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Folha de rescisão Folha de Pagamento
Integrarão a folha de pagamento de rescisão, todos os servidores, independentemente do vínculo, que se desligarem do quadro de servidores entre o 1º (primeiro) e o 30º (trigésimo) dia do mês. O pagamento das verbas rescisórias ocorre até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao desligamento, mediante a assinatura obrigatória do Termo de Rescisão.
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Pagamento do Salário Folha de Pagamento
Integrarão a folha de pagamento do mês, os servidores que entrarem em exercício até o dia 15 (quinze) do respectivo mês. Utiliza-se como mês de referência para fins de pagamento de horas extras, bonificações e diárias, o mês anterior ao mês de pagamento. Da mesma forma, para fins de descontos referente a faltas e atrasos.
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Adicional de Férias Férias
Para requerer o gozo de férias e, consequentemente, o Adicional de Férias, é necessário fazer o requerimento via site da Prefeitura, na aba "Processo Eletrônico" até o dia 10 do referido mês em que fará jus ao recebimento do Adicional de Férias.
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Licença Saúde Licenças
Todo atestado médico ou declaração de comparecimento em estabelecimento de saúde, deverá ser enviado, via whatsapp, ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), com exceção dos atestados/declarações de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SMED), que deverão ser enviados ao setor de RH da Educação, também via whatsapp, respeitando o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para a devida entrega, contados da data do início do afastamento do servidor. Se o afastamento for de 15 (quinze) dias ou mais, o atestado deverá ser protocolado via site da Prefeitura, na aba "Processo Eletrônico", para fins de agendamento de Auxílio Doença junto ao INSS, quando manifestado interesse por parte do servidor.
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Licença Saúde Familiar Licenças
Quando a Licença Saúde Familiar ultrapassar 05 (cinco) dias, o atestado médico deverá ser protocolado via site da Prefeitura, na aba "Processo Eletrônico", nos primeiros 03 (três) dias contados da data do início do afastamento do servidor, para, então, ser encaminhado à perícia assistencial do município.
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Faltas Justificadas Faltas
As Faltas Justificadas deverão ser protocoladas via site da Prefeitura, na aba "Processo Eletrônico", obrigatoriamente até o 3º dia útil a contar do retorno do Servidor ao serviço, sob pena de ser considerada não justificada sua ausência. Não poderão ser enquadradas como justificativa de falta as situações de que tratam os artigos 72, 78 e 102 da Lei Municipal nº 64/1990.
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Vale-Transporte São José Benefícios
O vale-transporte da Empresa São José deverá ser protocolado via site da Prefeitura, na aba "Processo Eletrônico", juntamente com cópias do RG e do comprovante de residência atualizado no nome do requerente. Após comprovado o direito, o servidor deverá autorizar previamente a recarga do Cartão TEU entre os 05 (cinco) últimos dias úteis do mês que antecede a referida recarga, mediante assinatura em planilha junto ao Departamento de Recursos Humanos, para que, no mês subsequente, a recarga seja creditada no Cartão TEU.
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Vale-alimentação Vale-alimentação
Com base no Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.069/19, fica fixado em 22 (vinte e dois) o número de dias trabalhados para fins de cálculo de vale-alimentação. Como exemplo, segue o cálculo:
*Para o Vale-alimentação creditado em 20/5/2025, foi utilizada como referência a folha de pagamento de 04/2025, que teve como base de cálculo o cartão ponto de 03/2025.
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2ª via do cartão Vale alimentação Vale-alimentação
Caso necessite de 2ª via do cartão do vale-alimentação, é necessário fazer o requerimento via site da Prefeitura, na aba "Processo Eletrônico".