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Perguntas Frequentes

Assunto

  • Todos
  • Folha de Pagamento
  • Férias
  • Ponto Eletrônico
  • Licenças
  • Faltas
  • Benefícios

  • Pagamento do salário Folha de Pagamento

    Integrarão a folha de pagamento do mês os servidores que entrarem em exercício até o dia 10 (dez) do respectivo mês. Utiliza-se como mês de referência para fins de faltas, licenças e horas extras, o mês anterior ao mês de pagamento.

  • Folha de rescisão Folha de Pagamento

    A folha de rescisão contempla todos os servidores, independentemente do vínculo, que se desligarem do quadro de servidores entre o 1º (primeiro) e o 30º (trigésimo) dia do mês. O pagamento das verbas rescisórias ocorre até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao desligamento, mediante a assinatura obrigatória do Termo de Rescisão.

  • Adicional de Férias Férias

    Para requerer o Adicional de Férias é necessário fazer requerimento junto ao Setor de Protocolo até o dia 10 do referido mês em que fará jus ao Adicional de Férias.

  • Licença Saúde Licenças

    Até 05 (cinco) dias de afastamento, o atestado deverá ser entregue diretamente junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), com exceção dos atestados de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), que deverão ser entregues junto ao setor/departamento de lotação, respeitando o prazo máximo de 03 (três) dias corridos para a devida entrega, após o término do mesmo. Se o afastamento for de 15 (quinze) dias ou mais, o atestado deverá ser protocolado para o devido agendamento junto ao INSS, quando manifestado interesse por parte do servidor.

  • Licença Saúde Familiar Licenças

    Quando a Licença Saúde Familiar ultrapassar 05 (cinco) dias, deverá ser protocolado nos primeiros 03 (três) dias de inicio do referido afastamento para, então, ser encaminhado à perícia assistencial do município.

  • Faltas Justificadas Faltas

    As faltas justificadas deverão ser requeridas junto ao Setor de Protocolo obrigatoriamente no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao afastamento.

  • Vale-Transporte São José Benefícios

    O vale-transporte da Empresa São José deverá ser solicitado no Setor de Protocolo juntamente com cópias do RG e do comprovante de residência atualizado no nome do requerente. Após comprovado o direito, o servidor deverá autorizar previamente a recarga do Cartão TEU entre os 05 (cinco) últimos dias úteis do mês que antecede a referida recarga, mediante assinatura em planilha junto ao Departamento de Recursos Humanos, para que, no mês subsequente, a recarga seja creditada no Cartão TEU.

  • Vale-Transporte Boto Tur Benefícios

    O vale-transporte da Empresa Boto Tur deverá ser solicitado no Setor de Protocolo juntamente com cópias do RG e do comprovante de residência atualizado no nome do requerente. Após comprovado o direito, os vale-transportes concedidos deverão ser retirados no Departamento de Recursos Humanos entre o 3º (terceiro) dia útil e o dia 10 (dez) de cada mês.

  • Convênio de Saúde - IPE Benefícios

    O benefício deverá ser solicitado junto ao Setor de Protocolo até o dia 10 (dez) de cada mês, para que o primeiro desconto seja efetuado no mesmo mês do requerimento. Conforme o artigo 29 da Lei Estadual nº 15.145/2018. os serviços serão disponibilizados aos segurados e dependentes regularmente inscritos, observados os seguintes períodos de carência, contados a partir do pagamento da primeira mensalidade, que ocorre até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto em folha: I - 60 (sessenta) dias para consultas e exames simples; II - 90 (noventa) dias para os procedimentos ambulatoriais; III - 180 (cento e oitenta) dias para internações clínicas e cirúrgicas, exames e procedimentos de alto custo; IV - 300 (trezentos) dias para assistência relativa à gravidez; e V - 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes. Para a validação da matrícula e inclusão dos dependentes, o beneficiário deverá dirigir-se a uma agência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE-RS) mais próxima, acompanhado de Certidão de Casamento atualizada (para a inclusão de esposo(a)) e Certidão de Nascimento dos filhos (para a inclusão de filhos); quando maiores de 18 (dezoito) anos, deverá também ser apresentado o comprovante de escolaridade atualizado.

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